quinta-feira, 8 de março de 2012

O papel da Igreja Católica - Origem do Registo Civil em Portugal

A origem do registo civil remonta à Idade Média, tendo surgido por acção da Igreja católica, na medida em que foram os párocos os primeiros a criar para os fiéis um registo do estado civil das pessoas, sob a forma de assentos paroquiais, com o intuito de facilitar a prova dos estados de família ligados a certos sacramentos (baptismo, matrimónio e óbito) e de documentar o cumprimento dos sufrágios fúnebres.

Foi com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que o registo civil conheceu a primeira providência legislativa e em que o Estado reconheceu a vantagem de tornar extensiva a todos os indivíduos a prática da Igreja relativamente aos católicos, bem como a necessidade de aproveitar a sua iniciativa, subordinando a realização do registo a princípios jurídicos uniformes, que assegurassem a sua regularidade e fiscalização.

Contudo, as coisas não terão corrido bem para o lado dos administradores do concelho (representante do governo junto de cada um dos municípios do país), pelo que a tarefa terá voltado para a responsabilidade dos párocos.

Foi então a partir de 1911, já no regime republicano, que os registos de nascimento, casamento (civil) e óbito - até então criados pela Igreja católica - passaram para a responsabilidade do Estado. Daí para cá, foram sendo criadas alterações às primeiras leis, até chegarmos ao ponto de hoje haver inclusivamente listas de nomes oficiais autorizados e não autorizados em Portugal; isto grosso modo.

Fonte: Instituto dos Registos e do Notariado

Sem comentários:

Enviar um comentário

Base Francesa nas Flores

     Foi com imenso gosto e até alguma nostalgia que assisti à visualização dos vídeos "Opération Hortensia" na Biblioteca Pública...